14/09/09

Desvio de função
As atribuições da cada cargo

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem em seu quadro diferentes cargos, cada qual com suas respectivas atribuições. Mas o que habitualmente ocorre é que o servidor desconhece as reais tarefas que deve executar, cumprindo inúmeras vezes serviços que não são de sua competência.

Para cada função existem específicas atividades a serem desenvolvidas. E apenas a estas o servidor admitido para tal cargo é obrigado a desempenhar. Se o funcionário realizar um trabalho além do que lhe confere a legislação, é caracterizado desvio de função.

Com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos associados em relação às funções e suas efetivas atribuições, a Assojubs, através de informações divulgadas em publicações do próprio TJ, elencou os cargos, detalhando as tarefas que devem ser exercidas em cada um deles.

Caso o servidor constate o desvio de função, pode procurar o Departamento Jurídico da associação, que dispõe de ação no intuito de perceber a diferença salarial aos que efetuarem serviços diversos dos designados em seus cargos.

O Departamento Jurídico da Assojubs realiza atendimento todas as segundas, quartas e sextas-feiras, das 13h30 às 17 horas, na sede Santos, e às terças-feiras, também das 13h30 às 17 horas, na sede São Vicente, com horário agendado através da Secretaria da associação, pelo 3223-2377 (Santos) ou 3468-2665 (São Vicente).

Veja abaixo os cargos e suas respectivas atribuições