04/06/08

Plantões do Departamento Jurídico:


O Departamento Jurídico da ASSOJUBS tem plantões todas as segundas, quartas e sextas-feiras na sede de Santos e às terças-feiras na sub-sede de São Vicente, sempre das 13h30 às 17 horas.
Os associados lotados em outras Comarcas do litoral podem solicitar, via telefone, a visita da advogada, sempre às quintas-feiras.

Ações judiciais patrocinadas pelo Departamento Jurídico:

- COBRANÇA DO FAM (FUNDO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA)
Quem tem direito: todos os que ainda tiverem fundo a receber
Documentos necessários:
  1. Documentos necessários:
  2. Certidão ORIGINAL expedida pelo DEPE onde conste o valor a receber de FAM (não precisa ser nova, pode ser antiga, mas não pode ser anterior a 2003).
Custo inicial: R$ 20,00
Honorários advocatícios: 10% do valor apurado em liquidação de sentença, devidos somente com o sucesso da demanda.

- RECÁLCULO DA SEXTA PARTE SOBRE A TOTALIDADE DE VENCIMENTOS
Quem tem direito: todos os que recebem a sexta parte

Documentos necessários:
  1. Cópia da carteira funcional;
  2. Último holerite onde conste o pagamento da sexta parte;
Custo inicial: R$ 20,00
Honorários advocatícios: 10% do valor apurado em liquidação de sentença, devidos somente com o sucesso da demanda.

- EQUIPARAÇÃO DO SALÁRIO BASE AO MÍNIMO LEGAL
Quem tem direito: todos cujo salário-base seja menor que R$ 380,00
Documentos necessários:
  1. Cópia da carteira funcional;
  2. Cópia do último holerite.
Custo inicial: R$ 20,00
Honorários advocatícios: 10% do valor apurado em liquidação de sentença, devidos somente com o sucesso da demanda.

- INDENIZAÇÃO DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS
Quem tem direito: todos os servidores aposentados ou exonerados a menos de 5 anos e que não usufruíram desta vantagem durante o tempo de serviço.
Documentos necessários:
  1. Cópia da carteira funcional;
  2. Cópia do último holerite;
  3. Certidão (ou declaração) expedida pelo Tribunal de onde conste a data da aposentadoria ou exoneração, bem como os períodos de licença-prêmio não usufruídos em atividade.
Custo inicial: R$ 20,00
Honorários advocatícios: 10% do valor apurado em liquidação de sentença, devidos somente com o sucesso da demanda.
OBSERVAÇÕES: Esta é uma das novas ações que estão sendo patrocinadas pelo Depto. Jurídico. O principal detalhe é que o servidor não pode estar afastado do Tribunal há mais de cinco anos, uma vez que as ações contra a Fazenda Pública prescrevem neste prazo.

- DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO
Quem tem direito: todos os servidores que podem COMPROVAR DOCUMENTALMENTE que exercem (ou exerceram) funções de cargos com maior remuneração nos últimos cinco anos.
Documentos necessários:
  1. Cópia dos documentos que comprovem o desvio de função (obs.: se o servidor exerce outra função continuamente, os documentos devem comprovar todo o lapso temporal do desvio, sempre dentro dos últimos 5 anos);
  2. Cópia da carteira funcional;
  3. Cópia do último holerite.
Custo Inicial: R$ 20,00
Honorários advocatícios: 10% do valor apurado em liquidação de sentença, devidos somente com o sucesso da demanda.

OBSERVAÇÕES: Esta ação é uma ação muito nova, que deve ser fortemente instruída para que haja chances de sucesso. A intenção é fazer cumprir o Estatuto do Funcionalismo Civil e a Constituição do Estado de São Paulo, que prevêem o pagamento das diferenças salariais pelo exercício de outras funções, com possível incorporação de décimos (dependendo do tempo que o desvio durar). O servidor que exerce outras funções que não sejam as suas deve ter em mente o seguinte:
- A função de desvio deve ter remuneração MAIOR que a do cargo que o servidor ocupa;
- O desvio deve ser comprovado DOCUMENTALMENTE (não serve prova testemunhal). Por exemplo: o Auxiliar Judiciário que exerce as funções de Escrevente deve ter cópia de algum documento que tenha sido confeccionado e assinado por ele como se ele fosse Escrevente (um mandado, um ofício, etc). De preferência, o interessado deve trazer, ao menos, um documento assinado por mês de desvio de função;
- Ainda não existem resultados judiciais favoráveis para esta ação.

- RESSARCIMENTO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE A POUPANÇA
Quem tem direito: todos os que mantinham conta-poupança nos períodos de janeiro e fevereiro de 1989 e fevereiro e março de 1990, com aniversário anterior ao dia 15.
Documentos necessários:

  1. Cópias do RG e do CPF;
  2. Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone em nome do autor da ação);
  3. Extratos analíticos da conta-poupança dos períodos acima descritos, emitidos pelo banco onde a poupança era mantida. Se o banco não existir mais, os extratos devem ser solicitados no banco que o sucedeu (Ex.: o Banco Nacional foi sucedido pelo Unibanco; o Banco Bamerindus foi sucedido pelo HSBC). Caso haja interesse, o Departamento Jurídico fornecerá o requerimento a ser dirigido ao banco para a obtenção dos referidos extratos.
Custo inicial: não há.
Honorários advocatícios: 10% do valor apurado em liquidação de sentença, devidos somente com o sucesso da demanda.

OBSERVAÇÕES: Outra ação nova proposta pelo Depto. Jurídico, tem por finalidade a recomposição dos saldos das cadernetas de poupança nos períodos mencionados, uma vez que, naquela época, os rendimentos das poupanças foram calculados de forma equivocada, a menor. Os extratos analíticos são indispensáveis à propositura da ação, uma vez que somente neles é possível identificar o erro de cálculo cometido pelas instituições financeiras.